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Quem consegue trabalhar no Japão?

Recebemos muitos contatos de pessoas com status incompatíveis para o pedido de visto japonês de trabalho. Este artigo tem o intuito de explicar aos muitos questionamentos que recebemos diariamente.

1 - Não sou descendente de japonês, mas gosto da cultura japonesa. Consigo trabalhar no Japão?

Para obter o visto japonês de trabalho há 2 formas:

  • ser descendente de japonês até a sua 3ª geração e seus cônjuges e 4ª geração até 34 anos sem cônjuge e filho. Este status permite o visto japonês de trabalho para candidatos sem qualificação profissional;
  • ser graduado e obter visto japonês de trabalho para esta atividade específica. Ex: professor de inglês. Neste caso precisará obter a Carta Convite do futuro Contratante para obter a Certidão de Elegibilidade e visto japonês de trabalho. IMPORTANTE: não atuamos no agenciamento de mão-de-obra qualificada e não conhecemos nenhuma empresa que o faça.
2 - Fui casada com um descendente, neto de japonês e trabalhei por anos no Japão, porém me separei. Consigo obter novamente o visto japonês de trabalho?

O visto japonês de trabalho do cônjuge de japonês está atrelado ao descendente de japonês. Uma vez que o casal se separa, o cônjuge de descendente de japonês perde o status e torna-se inelegível ao pedido de visto japonês de trabalho.

3 - Fui casado com uma descendente de japonês, porém ela faleceu há dois anos atrás. Meu filho que é maior de idade está atualmente no Japão. Consigo obter o visto japonês de trabalho?

Não. O visto japonês de trabalho está atrelado ao cônjuge japonês. Com o falecimento do cônjuge japonês, perdeu-se o status de obter o visto japonês de trabalho, mesmo com a permanência do filho no Japão.

4 - Sou brasileira sem descendência. No passado fui casada com um descendente de japonês e fui ao Japão à trabalho. Após alguns anos de Japão obtivemos o visto japonês permanente, meses depois nos separamos. Retornei há dois anos atrás ao Brasil, atuamente estou casada com um brasileiro. Consigo obter visto japonês de trabalho para o meu atual marido?

Sim. Caso possui mais de 12 meses de casado, você, mesmo não possuindo a descendência japonesa, conseguirá conceder o visto japonês de trabalho ao seu cônjuge brasileiro pelo fato de ter o visto japonês permanente. 

5 - Sou bisneto de japonês e possuo 35 anos. Como faço para obter o visto japonês de trabalho?

Infelizmente a idade limite é de 34 anos. As regras são conforme a seguir:

  • bisneto até 29 anos de idade: Certidão de Elegibilidade emitido através de algum parente (primo, prima, tio, tia, sobrinho, sobrinha, irmão, irmã, pai ou mãe) residente no Japão e o N5 ou superior do Exame de Proficiência da Língua japonesa.
  • bisneto até 34 anos de idade: Certidão de Elegibilidade emitido através de algum parente (primo, prima, tio, tia, sobrinho, sobrinha, irmão, irmã, pai ou mãe) residente no Japão e o N3 ou superior do Exame de Proficiência da Língua japonesa.
6 - Sou bisneto de japonês e gostaria de viajar com a minha esposa ao Japão à trabalho. É possível?

Inicialmente não. Precisará viajar inicialmente cumprindo as regras citadas no item 5. Precisará permanecer no Japão e elevar o nível de proficiência a cada renovação de visto japonês. Após sucessivas renovações conseguirá mudar o status de permanência, possibilitando a vinda do cônjuge e filhos. Lembrando que não será uma tarefa fácil.

7 - Sou tataraneto de japonês, consigo obter o visto japonês de trabalho?

Não. O visto japonês de trabalho está limitado para bisneto de japonês até 34 anos de idade.

8 - Por que uma brasileira casada com neto de japonês consegue obter o visto japonês de trabalho, e eu, descendente de japonês nato não consigo?

É algo controverso, mas a Imigração do Japão baseia-se da seguinte tese:

  • os descendentes de japoneses até a sua 3ª geração japonesa possuem o direito de estender o visto japonês de trabalho ao seu cônjuge, além do visto japonês de acompanhante aos filhos menores e entiados, com o propósito de não segregar a família. Devido a este motivo, a parte não descendente tem o seu visto atrelado à parte descendente. A parte não descendente de japonês deverá tirar o pé antes ou mais tardar, junto com o cônjuge descendente do Japão. Tirar o pé do Japão depois do cônjuge japonês é uma infração à regra de Imigração do Japão.
9 - O marido da minha tia é filho de japonês. Minhas primas foram ao Japão à trabalho. Eu também consigo ir?

Não. As suas primas se beneficiaram pelo fato do pai ser descendente de japonês. O que importa para a Imigração do Japão é que tanto o seu pai e a sua mãe não possuem nenhuma descendência japonesa.

10 - Tenho a cidadania europeia, consigo obter o visto japonês de trabalho?

Não. O tratamento não difere com as demais etnias. 

11 - Sou neto de japonês e não resido em um dos Estados atendido pelo Consulado do Japão em São Paulo (São Paulo/Mato Grosso/Mato Grosso do Sul/Cidades do Triângulo Mineiro), devido a este motivo pedem a Certidão de Elegibilidade emitida por algum parente que esteja trabalhando no Japão. O problema está no fato de não ter nenhum parente no Japão atualmente. Como devo proceder neste caso?

Há duas alternativas:

  • mudar-se para uma cidade entre os Estados atendido pelo Consulado do Japão em São Paulo, que não pede a Certidão de Elegibilidade. Neste caso será necessário permanecer por pelo menos 12 meses neste novo endereço e coletar mensalmente comprovantes de residência (conta de luz/telefone, etc.) para ser anexado no momento do pedido de visto japonês;
  • aguardar a ida de um parente ao Japão para obter a Certidão de Elegibilidade.
12 - Tenho 20 anos e sou bisneto de japonês, mas nasci no Japão. Preciso fazer todo os procedimentos para o pedido de visto japonês (Certidão de Elegibilidade e N5) sendo nascido no Japão? Não posso me considerar japonês?

Não. Seus pais são de 3ª geração japonesa, ou seja, não possuem koseki próprio. Quem não possui koseki próprio não consegue registrar um filho neste koseki, procedimento que consolidará a cidadania japonesa do filho. Isto se deve pelo fato dos pais não possuírem koseki próprio. Conclusão: deverá obedecer as regras citada no item 5. 

Observação: quando referimos ao koseki próprio é constar o nome de um dos genitores (pai ou mãe) no koseki que a família utiliza no pedido de visto japonês. Quem não possui koseki próprio procede da seguinte forma: Nisei utiliza o koseki do pai ou da mãe. Sansei utiliza o koseki do avô ou da avó. Yonsei utiliza o koseki do bisavô ou bisavó.