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Esta oportunidade é exclusiva para descendentes de japoneses até a sua 3ª geração e seus cônjuges
Attention!!!
Oportunidades de Vagas
Está em busca de empregos no Japão? Veja como é fácil consultar a plataforma: Vamos supor que o emprego é para um rapaz de 30 anos que viajará sozinho ao Japão, tem preferência em autopeças nas províncias de Aichi/Gifu/Shizuoka. Selecione Homem Solteiro, 18 a 35 anos, Autopeças, Aichi, Gifu, Shizuoka. Pronto! Lembre-se de anotar o código no topo direito da proposta de interesse.
Verifique se possui endereço físico e CNPJ. O agenciador deverá ter credenciamento direto às empreiteiras, caso contrário será apenas um intermediador. O agenciador deverá ter experiência no Japão atuando no segmento de RH e ter fluência no idioma japonês. Imaginem, contratar um agenciador que não possui fluência no idioma, não conseguirá lhe auxiliar muita coisa.
São aquelas agências que publicam oportunidades que ninguém tem, apenas ela. Ao contatar a agência, percebe que aquela vaga está preenchida, mas tem uma outra, com condições muito comuns. É o tal do anúncio apenas para chamar a atenção, mas na hora H não existe e apresenta outra. Dá para iniciar um relacionamento que começou com uma grande mentira?
Da mesma forma que o candidato escolhe a vaga mais conveniente, o empregador também escolhe o melhor perfil de candidato. Como o contratante é a outra parte, é importante que a vontade dela seja priorizada. Seguem os perfis com alta dificuldade de contratação:
- Mulher com criança menor de 12 anos de idade: o valor hora de remuneração da mulher costuma ser baixa em comparação ao do homem, caso não possua horas extras ficará muito difícil passar o mês. O valor de rendimento bruto irá girar em torno de 176.000 ienes.
- Pessoa com idade acima dos 64 anos: a grande oferta de jovens asiáticos reduziu o campo de atuação dos sexagenários.
- Casal com filho abaixo de 12 anos de idade: o fato de possuir uma criança com pouca idade reduz em 90% as oportunidades de emprego. Lembrando que quem contrata um casal com filho pequeno está interessado na mão-de-obra masculina, e não a feminina que possui diversar limitações (impossibilidade de realizar trabalho noturno, horas extras, trabalho nos finais de semana e feriados).
- Pessoa com alguma deficiência física: apesar da Lei Trabalhista japonesa prever a obrigatoriedade da inserção de mão-de-obra com deficiência física, a mesma não se aplica quando o contratante é uma empresa de RH (empreiteira). As fábricas japonesas procuram se enquadrar a esta determinação, mas para que a mão-de-obra com deficiência física seja contabilizada neste programa de inserção, precisará ser um funcionário efetivo, não um terceirizado.
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